PGRSS: Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde

PGRSS: Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde

12/02/2019

O correto manejo dos resíduos sólidos agrega valor ao local, garante a segurança das pessoas e evita contaminações. Além de garantir que os resíduos não irão para locais errados, evita impactos ambientais negativos.

O que é um PGRSS ?

Nossas atividades geram diversos produtos finais que vão para o lixo. Porém, algumas tarefas geram resíduos infectados. Esses resíduos estão presentes nos serviços de saúde, devido ao contato direto com alguns agentes, por exemplo, o sangue. Portanto, é preciso criar uma forma de gerir e descartar o lixo destas atividades. Desta maneira, surgiu um documento técnico que aborda o correto manejo deste tipo de lixo. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é este documento. 

O PGRSS é feito com base na Lei nº 12.305/2010, que instituiu a política nacional de resíduos sólidos. Atualmente, quem rege o PGRSS é a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 222, de 28 março de 2018. O estudo é preciso para que clínicas veterinárias, hospitais, farmácias e outros serviços de saúde possam funcionar dentro da lei. Além de possuir caráter obrigatório, ele serve para evitar impactos ambientais negativos.

De forma mais concreta, o PGRSS é responsável por caracterizar, tratar e gerir os resíduos de saúde para uma correta disposição final. Ele foi feito com base na política dos 5 R’s: reduzir, repensar, reciclar, recusar e reaproveitar. Portanto, o estudo técnico aborda como os resíduos do serviço de saúde devem ir para o descarte conforme as leis e normas.

Dessa forma, gerenciar os resíduos se mostra vital para um ecossistema saudável dentro das empresas e serviços de saúde. Além disso, garante a segurança da população quanto a problemas advindos de lixos infectados. Uma cidade que busca evitar a contaminação do meio ambiente, preza sempre pelo correto manejo dos seus rejeitos. Para isso, tanto os serviços de saúde quanto às outras fontes de resíduos sólidos precisam de um plano de gestão.

 

Quem deve fazer o PGRSS?

Todos que geram resíduos de serviço de saúde necessitam de um PGRSS, além de necrotérios, funerárias e atividades de embalsamento. A lista completa de atividades que necessitam de PGRSS pode ser encontrada na RDC 222/18 (ANVISA, 2018). Visto isso, todas as atividades que são citadas na resolução precisam do plano para funcionar.

 

Por que fazer o PGRSS ?

O PGRSS deve ser feito para estar de acordo com as leis vigentes. Além do fator legal com uma política de resíduos vigente, a empresa fica mais organizada, limpa e traz economia. Ademais, o correto manejo dos resíduos garante a segurança dos trabalhadores e evita acidentes e garante a proteção ambiental.

Por fim, o serviço deve ser feito por técnicos da área, que possuam habilitação perante aos conselhos. Dessa forma, empresas de engenharia e profissionais da área ambiental possuem alçada para a execução do serviço. Portanto, de pessoas qualificadas e com conhecimento no assunto para que o plano seja feito de forma correta. 

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