Licenciamento ambiental

Inicie seu empreendimento com o Licenciamento Ambiental

22/11/2017

Garantir a licença ambiental de seu empreendimento significa mais do que apenas cumprir com a legislação. Por meio dela evita-se multas, reduz-se custos e aumenta-se a competitividade, através da maior facilidade para obtenção de créditos e linhas de financiamento.

A exigência para estar em dia com todas as licenças cresce cada vez mais. Ter estas licenças em dia, é o primeiro passo para garantir que seu empreendimento funcione sem maiores problemas e interrupções. Somado à isto, evita-se embargos, paralisações temporárias, e até mesmo definitiva.

 

A obrigatoriedade de apresentação da licença ambiental vem desde 1981, através da Lei Federal 6.939/81. Ela reflete a preocupação com os recursos naturais que precisamos para sobreviver, e que estão sendo cada dia mais ameaçados pelas atividades humanas.  

 

A preocupação em proteger os recursos naturais reflete em inúmeras vantagens para os empreendimentos. Além das vantagens econômicas, cuidar do meio onde você está inserido significa garantir as condições mínimas necessárias para que suas atividades possam continuar sendo exercidas.

 

O processo de licenciamento envolve vários estudos, que devem ser realizados por profissionais competentes. Desse modo, assegura-se que todas as exigências sejam cumpridas. Mediante estes estudos, geram-se documentos e relatórios que serão apresentados aos órgãos que irão analisar a situação e as soluções propostas.

O processo de licenciamento ambiental compreende as três fases do empreendimento: o planejamento, a construção e o funcionamento.

Cada fase exige um tipo específico de licença. O planejamento requer a Licença Prévia, a construção requer a Licença de Instalação, e o funcionamento querer a Licença de Operação.

 

  • A Licença Prévia determina se seu empreendimento é viável ambientalmente. Define também as condições para que ele preserve o meio onde irá atuar.
  • A  Licença de Instalação irá autorizar o início da construção, adequando a fase de obras ao meio afetado.
  • A Licença de Operação autoriza o empreendedor a iniciar suas atividades.

 

A licença é concedida pelo órgão ambiental federal (IBAMA), estadual ou municipal, dependendo das atividades exercidas pelo empreendimento. Todos os empreendimentos passíveis de licença ambiental estão listados na Resolução CONAMA 237 de 1997. A licença deve ser solicitada pelo empreendedor ao órgão ambiental competente.

 

A licença ambiental é requerida não somente para novos empreendimentos. Empreendimentos que já operam, mesmo sem licença, também precisam do documento. Aqueles empreendimentos que tem a licença mas que desejam modificar ou implantar algo novo na empresa também devem renovar sua licença.

 

O primeiro passo é saber que tipo de licença ambiental deve ser requerida. Isso depende do tipo de empreendimento (novo ou não) e da fase em que ele se encontra. Depois, identificar o órgão a quem solicitar a licença (normalmente o órgão estadual). O órgão irá disponibilizar formulários de requerimento e, após isso, pode-se começar as etapas de coleta de dados e documentos necessários.

 

Sendo assim, a Licença Ambiental diferencia seu empreendimento dos demais. De acordo com a legislação, prova por meio de estudos e análises, que ele é compatível com o meio onde atua, sem prejudicar o meio ambiente e social. Dessa maneira, seu empreendimento tem todo o amparo para que funcione sem maiores problemas.

 

Veja o procedimento passo a passo para o Licenciamento Ambiental

 

Licenciamento ambiental para seu empreendimento

 

Por: Amanda Pinheiro