3 Motivos para fazer o seu laudo técnico de inspeção predial o quanto antes

O Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP) visa fazer um diagnóstico geral das patologias encontradas na edificação, por meio da identificação, classificação e recomendações acerca dos problemas encontrados.

Se você é síndico ou vive em um condomínio, é fundamental que você saiba da importância do LTIP, pois ele pode evitar diversos problemas, tais como prejuízos financeiros e físicos para os moradores.

Veja a seguir os principais motivos para solicitar o seu Laudo quanto antes:

1. Preservação do condomínio

O laudo apresenta de forma clara os problemas do condomínio, indicando as possíveis causas e soluções para tal. Em outras palavras, é como um manual de instruções para o síndico, que a partir desse documento saberá exatamente onde e como agir para garantir o bom funcionamento dos elementos construtivos da edificação. Nesse sentido, é de suma importância que seja solicitado um laudo para o condomínio periodicamente. Isso manterá a edificação sempre em bom estado e evitará gastos desnecessários.

2. Resguardar a saúde dos moradores

As inspeções e manutenções periódicas garantem que o espaço atenda às normas de segurança e impedem que ocorram acidentes ligados à degradação do ambiente. Dessa forma, o laudo pericial contribui para a segurança sanitária de todos que têm acesso ao condomínio.

3. Segurança jurídica para o síndico

Se o gestor do condomínio não agir para identificar e solucionar os problemas, ele poderá ser responsabilizado civil e criminalmente caso ocorra algum prejuízo financeiro ou danos físicos advindos dessas patologias. Segundo o Artigo 1348 do Código Civil, “compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”, ou seja, o síndico poderá ser responsabilizado caso haja alguma perda financeira proveniente do seu mal gerenciamento. Para casos mais graves, o Artigo 13 do Código penal diz: “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Portanto, o síndico que se omite em relação à manutenção predial pode ser indiciado criminalmente caso alguma das patologias venha a ocasionar danos físicos a alguém.

Para entender melhor as consequências júridicas, saiba mais sobre a responsabilidade civil e criminal do síndico.

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Autor: Guilherme Filipe M. Santos