A quantidade de resíduos gerados pelo homem se torna cada vez mais grave. Assim, a redução na geração de resíduos tem se tornado necessária e muitos locais estão aprendendo a gerenciar os seus resíduos, alinhando às questões ambientais. Os resíduos vindos das atividades de saúde são uma grande aflição, uma vez que o destino incorreto dos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) pode ser nocivo para o meio ambiente, ou seja, podendo causar danos. Sendo assim, para esses resíduos deve se apresentar o PGRSS.
Os RSS requerem uma atenção especial em todas as suas fases de manejo, por conter componentes químicos, radioativos e biológicos, sendo postos em cinco grupos: A, B, C, D e E, de acordo com a RDC ANVISA Nº 306/2004 e a Resolução CONAMA Nº 358/2005. Sendo assim, esses resíduos são de locais, tais como: hospitais, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias e, também, em estúdios de tatuagem. O manuseio inadequado dos resíduos dos estúdios de tatuagem pode causar acidentes, problemas ambientais e de saúde, em caso de mau acondicionamento.
O PGRSS para estúdios de tatuagem
Para evitar que isso aconteça, é exigido pelas autoridades ambientais que esses locais possuam um PGRSS (Plano de Resíduos de Serviços de Saúde), uma vez que a atividade realizada nesses estúdios envolve a pigmentar e perfurar a pele gerando resíduos sólidos que se enquadram no Grupo A (biológicos/infectantes) e E (perfurocortantes), segundo a RDC Nº 306/2004. Dessa forma, tais resíduos não devem ir junto com o lixo comum.
Para locais que oferecem esses serviços, gerando esse tipo de resíduo, é obrigatório apresentar o PGRSS elaborado corretamente para obter o alvará de funcionamento emitido pelos órgãos ambientais.
O que é um PGRSS?
O PGRSS é um estudo que apresenta ações exigidas pelos órgãos ambientais por parte dos geradores de resíduos de qualquer local ligado à área da saúde, expondo as ações relativas aos resíduos gerados pelo local. Além disso, tem como objetivo minimizar ou eliminar a geração de resíduos e garantir que eles vão para o local correto, de forma a garantir a proteção dos trabalhadores, do meio ambiente e da saúde pública.
Além de dar diversos benefícios a empresa, como adequação as leis e normas, diferenciação no mercado e otimização de custos.
Sua estrutura tem o seguinte teor:
– Geração de resíduos sólidos;
– Segregação;
– Acondicionamento;
– Identificação;
– Manejo/Coleta;
– Tratamento;
– Destinação final.
O que acontece se não apresentar o plano?
A ausência do estudo gera, ao dono da empresa, multas e penas por crime ambiental. Além disso, por se tratar de um documento essencial para a legalização da empresa, deve ser feito por um profissional qualificado e ser renovado a cada 1 (um) ano.
Por fim, se você quer evitar estorvos, é essencial ter um PGRSS bem feito e sempre o atualizar!
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