Proprietários de imóveis rurais: atenção ao prazo do CAR

Proprietários de imóveis rurais: atenção ao prazo do CAR

Inscrições das propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural garante a regularização de passivo ambiental, e é pré requisito para o acesso ao crédito rural.

 

Obrigatório a partir de 2018, o Cadastro Ambiental Rural – CAR – é fundamental para o crescimento e desenvolvimento do produtor rural.

 

Ao optar pelo registro público eletrônico, o dono do imóvel consegue se beneficiar de financiamentos e facilitar o planejamento e ampliação da propriedade rural.

 

Além disso, fomenta a preservação de áreas de reservas ambientais, contribuindo para a melhoria do meio e zelando pelo ecossistema. Isso porque uma área rural devidamente cuidada e preservada, garante a diversidade de espécies e mantém a qualidade do ar e da água.

 

Por meio do CAR é realizado o levantamento de informações que relacionam a características do imóvel com as particularidades do meio ambiente. Para isso, delimita-se a área rural, as áreas de interesse social e as áreas de utilidade pública:

 

Para tal, faz-se o georreferenciamento da propriedade

 

  • A área rural corresponde ao espaço ocupado pela propriedade. Inclui atividades como agricultura, pecuária, extrativismo e turismo rural.
  • As áreas de interesse social são demarcadas para prevenção e controle de erosão. Evita-se assim construções e instalações em certas regiões.
  • As área de utilidade pública são destinada a atividades de ordem pública. Inclui delimitação de municípios e distritos, marcação de estradas e serviços infraestruturais.

 

Após determinar as informações geográficas, delimita-se alguns outros fatores relacionados ao ecossistema:

  • As áreas de proteção permanente que não podem ser exploradas e modificadas.
  • A reserva legal que são espaços dentro da propriedade rural e que devem ser mantidas.
  • As áreas remanescente de vegetação nativa que devem ser preservada e assistidas.

 

Esse levantamento pode identificar também áreas que precisam ser recuperadas ou alterada, seja por fatores físicos ou não.

 

Os dados coletados formam uma base estratégica para o acompanhamento e combate ao desmatamento de áreas de vegetação nativa. Além disso, garante a tomada de medidas voltadas para a preservação ambiental.

 

Essas informações coletadas são dispostas num registro público eletrônico de âmbito nacional, o CAR. Com a finalidade de integrar os dados de todas estas propriedades rurais, ele ajuda no desenvolvimento social atrelado ao ambiental.

 

Sendo assim, o CAR auxilia no processo de regularização ambiental dos imóveis, e na preservação de áreas de reservas ambientais.

 

Os empreendimentos relacionados ao agronegócio preferem negociar e investir na aquisição de produtos ambientalmente corretos e com produtores devidamente legalizados. Somado a isto, propriedades não inscritas no CAR podem sofrer com multas e autuações por não possuir a autorização ambiental.

 

A legalização de imóveis não é só uma questão moral ligada a conformidade com a lei, nem de princípios éticos relacionados à proteção ambiental. Realizar o Cadastro Ambiental Rural garante que a propriedade seja assistida por programas de proteção ambiental e garante o crescimento do produtor rural.

 

Sendo assim, a obrigatoriedade do registro para todos os imóveis, faz do CAR uma ótima ferramenta para controlar, monitorar e realizar o planejamento ambiental e econômico das posses rurais. Integrando o cuidado e a proteção do meio ambiente, é o inicio da valorização e do desenvolvimento das áreas rurais.

 

Acesse o portal do Cadastro Ambiental Rural e deixe suas dúvidas nos comentários.