PGRCC: O PGRS para Canteiros de Obras

PGRCC: O PGRS para Canteiros de Obras

Os resíduos de um processo construtivo são diversos. Esses resíduos são alvo de aflição. Sendo assim, para solucionar os problemas advindos dos detritos nas obras surge o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) . Dessa forma, o PGRCC deve traçar o manejo dos resíduos.

O que o PGRCC pode solucionar de problemas?

  • Destinar os resíduos: os resíduos serão destinados por uma empresa será responsável;
  • Espaço no canteiro de obras: o canteiro de obras terá mais espaço, pois não haverá entulhos de detritos
  • Obra mais atraente: a falta de resíduos deixará a construção agradável aos olhos das pessoas;
  • Menos desperdício: com o PGRCC o descarte de materiais será menor.

Além disso, segundo a Lei nº 12.305, o PGRCC é obrigatório para canteiros de obras com área superior a 500m². Dessa forma, o documento evita problemas de parada da obra e encargos judiciais.

Dessa forma, para uma boa ação do PGRCC, é preciso saber que vai além de um documento:

  • Os funcionários do canteiro de obras devem ser capacitados para entender o manejo adequado dos resíduos gerados;
  • Ter cronograma de execução é muito importante para evitar problemas relacionados ao manejo dos resíduos já que eles devem ser temporariamente armazenados no canteiro de obras e é de responsabilidade própria.

Posto isto, é essencial buscar uma empresa que melhor se adeque ao que você deseja ao seu canteiro de obras.

Enfim, a ELO possui ótimas soluções a fim de atenuar os problemas advindos dos resíduos gerados. Entre em contato conosco aqui. Faça um orçamento gratuito!

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Curiosidades sobre o PGRS que você precisa saber!

Curiosidades sobre o PGRS que você precisa saber!

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é ideal quando o objetivo é manter o empreendimento legal e de acordo com as normas regulamentadoras das secretarias ambientais. Ele é fundamental para que os resíduos gerados em um estabelecimento sejam direcionados para uma destinação final regularizada.

O que é?

O PGRS trata-se da elaboração de um estudo analisando os resíduos gerados, com o objetivo de encontrar novas destinações e soluções alternativas às já adotadas, identificando os resíduos gerados. Além de definir um manejo até a destinação final. Assim, todas essas informações compõem esse documento essencial para retirar, por exemplo, a licença ambiental de um estabelecimento.

Dentre às soluções alternativas para os resíduos sólidos gerados têm-se:

  1. Reciclagem: dependendo do tipo de resíduo, pode-se reciclá-los e, posteriormente vender os insumos;
  2. Reaproveitamento: o resíduo pode ser reaproveitado em outras formas como por exemplo na geração de energia elétrica, na utilização de biodigestores.
  3. Compostagem: em caso de geração de resíduos orgânicos, estes podem ser utilizados em compostagem para obter biofertilizantes.

Quem faz um PGRS?

Devido à sua relevância, o PGRS não pode ser realizado por qualquer pessoa. Portanto, o responsável por este tipo de serviço deve ter nível superior e estar habilitado pelo seu conselho de classe para apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Os engenheiros ambientais são os profissionais mais indicados para elaboração deste documento, pois durante a sua formação existem diversas disciplinas relacionadas à área de resíduos que podem ajudar a achar soluções mais adequadas. Além deles, biólogos e engenheiros químicos possuem atribuições para executar o trabalho desde que esteja registrado em seu conselho de classe e esteja devidamente habilitado.

O que deve conter no PGRS?

O documento precisa ser completo e de acordo com as leis e normas vigentes em território nacional. Inicialmente, o PGRS deve trazer uma caracterização do empreendimento gerador, em seguida, é necessário identificar os resíduos gerados e para melhor entendimento, é preciso quantificar tais resíduos.

Também tem como objetivo o manejo dos resíduos, desde o local de origem até sua destinação final, que costuma ser um aterro sanitário. Entretanto, o responsável pela elaboração do PGRS deve tentar minimizar a quantidade de resíduos a serem dispostos no aterro a partir da gestão dos resíduos, buscando sempre outras alternativas, como a destinação para cooperativas. 

Além disso, em um PGRS deve-se definir a forma como os colaboradores serão capacitados e treinados, de acordo com o tipo de resíduo gerado, e levando em consideração os possíveis riscos à vida e contaminação. O PGRS também costuma ser acompanhado de um cronograma de implantação do documento.

Quem precisa de um PGRS?

Quando o assunto é enfrentamento de problemas ambientais, sociais e econômicos, o  Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é extremamente significativo. No Brasil, existe uma legislação específica para tratar do tema resíduos sólidos, a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Nesta lei são determinados alguns estabelecimentos em que o PGRS é obrigatório de ser feito, sendo eles: 

  • Geradores de Serviços Industriais;
  • Geradores de Resíduos de Saúde;
  • Geradores de Resíduos de Serviços Públicos;
  • Geradores de Serviço Público;
  • Geradores de Resíduos da Construção Civil;
  • Geradores de Resíduos Agrossilvopastoris;
  • Geradores de Resíduos de Mineração.

Para que estes estabelecimentos sigam os critérios estabelecidos pelo PGRS é necessário que ocorra uma fiscalização pelos órgãos competentes, que podem ser federais (IBAMA), estaduais ou municipais. Estes órgão devem averiguar o cumprimento do documento. A fiscalização é indispensável para estes tipos de empreendimentos

Está precisando de um PGRS de qualidade e que esteja em conformidade com as normas e legislações? Entre em contato com a ELO Júnior que podemos te ajudar!

Autor: Gabriel de Oliveira Passos

Canudos plásticos são proibidos por lei em Goiânia

Canudos plásticos são proibidos por lei em Goiânia

Não dá para esperar – Canudos plásticos são proibidos por lei em Goiânia.

Agora é lei em Goiânia, canudos plásticos estão proibidos em todos os estabelecimentos comerciais e similares graças a lei municipal 10.353 de 7 de junho de 2019. Os estabelecimentos terão 180 dias para cumprir a lei, e a multa por infração pode chegar a R$ 10. 000 reais. Além disso os estabelecimentos terão que apresentar alternativas biodegradáveis para os canudos plásticos. 

A preocupação com a quantidade de plástico gerada pelos humanos vem se tornando cada vez maior, em um estudo publicado pela revista Science mostram que são gerados  um total de 275 milhões de toneladas de resíduos plásticos por ano no mundo todo, e cerca de 5 % desse lixo chega ao oceano, totalizando quase 13 milhões de lixo nos oceanos todos os anos. A partir daí várias ONGs e empresas estão chamando atenção para a problemática dos plásticos no mundo. O canudo se tornou um marco na busca pela redução de resíduos devido ao fato de ser gerado em grande quantidade, ser usado por pouco tempo e não ser necessário na maioria das vezes.

 Tartaruga afetada pelo plástico nos oceanos

Alternativas para os canudos de plástico:

As alternativas para os canudos são variadas, atualmente há canudos de aço, macarrão, bambu, vidro e até papel. Todas estas alternativas estão disponíveis no mercado para substituir o canudo plástico. Os canudos de vidro e aço apresentam preço mais elevado, mas são reutilizáveis e duráveis se tornando uma alternativa individual. Para os estabelecimentos comerciais, os canudos de macarrão e papel são uma boa alternativa, pois são descartáveis e mais baratos. Abaixo, segue exemplos de alternativas para os canudos plásticos:                            

Canudo de metal

Canudo de macarrão

Canudo de papel

 

 

 

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Mas, ao invés de reduzir só os canudos, porque não diminuir o plástico de forma geral ? O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) torna a redução possível, elaborado para todo o estabelecimento o plano tem por objetivo a gestão de todos os resíduos gerados nos comércios, indústrias e outros. Atuando desde a geração, com o PGRS é possível diminuir a quantidade de lixo gerado, além de segregar o lixo na fonte possibilitando a reciclagem e reutilização. Para saber mais sobre PGRS clique aqui.

O que fazer com o lixo de empresas?

O que fazer com o lixo de empresas?

Entende-se por lixo, tudo aquilo que não tem mais utilidade e que será descartado. O modelo de consumo atual é responsável pela geração de toneladas de lixo todos os dias no Brasil. Junto a grande geração, há também uma má gestão dos resíduos sólidos, principalmente em países em desenvolvimento. Essa má gestão é responsável por acúmulo de resíduos em rios e lixões, causando diversos impactos ambientais negativos. A falta de consciência da sociedade alavanca os descartes inadequados de lixo, inclusive pelas ruas e avenidas. O descarte inadequado prejudica o sensível sistema de drenagem urbana, provocando enchentes e alagamentos, comuns no período chuvoso. Além disso, jogar lixo no chão deixa as cidades sujas e com mau cheiro, tornando os ambientes desagradáveis.

Outro ponto importante é que algumas atividades são responsáveis pela geração de resíduos tóxicos, alguns de alto risco. A saúde por exemplo é responsável pela geração de resíduos contaminados, que não podem ser descartados no lixo comum. Além da saúde, atividades industriais, agricultura e pecuária também geram resíduos tóxicos. Essas atividades precisam de atenção especial para seus resíduos, devido ao alto risco de contaminação que podem oferecer.

Pensando nesses problemas o Brasil, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) através da Lei de Nº 12.305/2010. A PNRS visa organizar a forma de lidar com o lixo no Brasil, tanto nos setores públicos como nos privados. Além de incentivar o descarte adequado a PNRS busca, também, aumentar a reciclagem e o reaproveitamento de resíduos. Esses, são importantes meios para diminuir a quantidade de lixo que vai para os aterros sanitários, e locais inadequados, além de gerar empregos e renda para a população. A política procura também auxiliar o setor privado na correta gestão do lixo, para isso junto a política nasce o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

 

Quais os Benefícios do PGRS?

O PGRS visa a correta gestão e descarte dos resíduos gerados por empresas privadas. Analisando os resíduos gerados por todas as atividades da empresa, o projeto tem por objetivo conhecer e distinguir os resíduos gerados. Uma vez realizado o estudo é possível definir o correto descarte do lixo, bem como a redução do volume gerado. Com isso é possível realizar o plano de gerenciamento de resíduos, analisando o que pode ser reutilizado, reciclado ou descartado. O projeto faz-se necessário para as empresas pois faz parte da licença ambiental, além de reduzir impactos ambientais.

Ambientes de trabalho organizados proporcionam maiores rendimentos dos trabalhadores, e descartar o lixo corretamente mantém ambientes organizados. Além de uma melhor organização, o PGRS é responsável pela redução de custos e desperdícios. Com o correto descarte de resíduos as empresas evitam impactos ambientais melhorando sua imagem sócio-ambiental.

 

Como é feito o PGRS ?

O primeiro passo do PGRS é o estudo sobre as áreas da empresa, observando os resíduos gerados por cada uma. A partir daí, os resíduos são separados de acordo com sua origem, para serem descartados separadamente. A separação dos resíduos é importante para que a reciclagem possa acontecer, além de evitar contaminações. Além disso é feito uma análise para diminuir a geração de lixo, elaborando manuais e procurando alternativas para minimizar a produção de resíduos.

Gostou da ideia? Quer um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para a sua empresa? Contate-nos!