Imagine a seguinte situação: Um funcionário de uma determinada empresa ou indústria, durante o exercício de suas atividades, acaba sofrendo um acidente de trabalho, sofre um ferimento, e é encaminhado para uma unidade hospitalar. As consequências desse ocorrido: O funcionário, dependendo da gravidade do ferimento, pode ser forçado a se afastar da execução de suas atividades, a empresa ou indústria tem que arcar com o custo de um funcionário que não está ativo, e ela ainda pode ter sua produtividade reduzida a não ser que contrate outro funcionário temporariamente para executar o serviço do trabalhador acidentado.
Situações como a mencionada acima acontecem com bastante frequência, não apenas no Brasil como em todo o mundo. Acidentes no ambiente de trabalho muitas vezes acontecem, e acabam gerando enormes transtornos, não apenas para os acidentados, como também para os gerentes e instituições responsáveis. Buscando evitar ao máximo esse tipo de circunstância, surge a Segurança do Trabalho.
O que é a Segurança do Trabalho?
A Segurança do Trabalho é uma ciência, basicamente um conjunto de normas, procedimentos, medidas, atividades, ações preventivas, todas com o objetivo de melhorar um ambiente de trabalho, e minimizar ao máximo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais nesses ambientes.
Um acidente de trabalho é definido, pelo artigo 19 da Lei nº 8.213/91, como um acidente que: “ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Ou seja, é um acidente que ocorre quando o trabalhador sofre uma lesão corporal durante ou em razão do exercício da atividade laboral, que pode envolver a perda, a redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho e, em alguns casos a morte.
Além dos acidentes, as doenças ocupacionais são aquelas decorrentes de situações que ocorrem dentro do ambiente de trabalho, em razão da falta ou do uso inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), insalubridade e condições precárias no ambiente, entre outras. E a segurança do trabalho tem o papel de minimizar ao máximo as chances de ocorrência de ambas.
Quais normas regulamentam a Segurança do Trabalho no Brasil?
A segurança do trabalho no Brasil é regida por Normas Regulamentadoras, popularmente conhecidas como NRs, aprovadas pela Portaria N.° 3.214, no dia 8 de junho de 1978 e atuantes até hoje, com as devidas atualizações. Elas determinam como deve ser desenvolvido o trabalho da segurança em cada tipo de empresa, como deve ser dimensionado o quadro de funcionários e também as sanções e penalidades impostas, em caso de descumprimento da lei.
Através da observação de diferentes tipos de atividades e ambientes, por parte de profissionais especialistas em Engenharia de Segurança, são analisados padrões relacionados a acidentes e doenças no espaço de trabalho que ocorrem com maior frequência, e a partir dessas informações, criam-se regulamentações e práticas que quando postas em prática em larga escala, tem o objetivo de trazer uma maior segurança ao ambiente de trabalho, e garantir a segurança e qualidade de vida dos funcionários.
Atualmente são 37 Normas Regulamentadoras em vigor, algumas específicas para determinados tipos de empresas e indústrias, e todas as normas atualizadas podem ser encontradas no site da ENIT (Escola Nacional de Inspeção do Trabalho). Para acessá-las basta clicar aqui.
Como a Segurança do Trabalho reduz as chances de ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais?
A segurança do trabalho, através de suas normas e regulamentos, estabelece obrigações, restrições e monitoramentos obrigatórios, tanto ao funcionário quanto a empresa contratante, visando reduzir os riscos a saúde do trabalhador. Dentre elas, podem ser destacadas:
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por parte dos funcionários, de acordo com a atividade exercida, reduzindo as chances de ferimentos;
- Uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), possuindo a mesma utilidade das EPIs, porém voltadas para a segurança coletiva dos funcionários;
- Capacitação dos funcionários para a realização das suas respectivas atividades, visando o uso de boas práticas e a diminuição de práticas de risco;
- Atendimento a critérios mínimos de luminosidade e conforto térmico e acústico no ambiente de trabalho, reduzindo a chance de erros e acidentes devido a problemas na estrutura naquele ambiente;
- Cumprimento da distância mínima entre equipamentos e máquinas, e do espaço mínimo de circulação no ambiente de trabalho;
- Possuir os documentos relacionados a segurança do trabalho, e mantê-los em dia;
Porquê investir em Segurança do Trabalho?
- Organização;
- Redução nos Gastos;
- Redução de Acidentes;
- Garantia de Produtividade;
- Credibilidade para a empresa/indústria;
Caso queira saber mais detalhes sobre os benefícios de se investir em segurança do trabalho, nós da ELO Júnior temos um outro artigo sobre o assunto, e para lê-lo, basta clicar aqui.
Ficou com alguma dúvida ou tem interesse em uma consultoria personalizada sobre o assunto ou outras formas de alavancar os ganhos na sua empresa? Contate-nos clicando aqui, estamos à total disposição!
Autora: Guilherme Araújo de Camargo, colaborador do núcleo de indústria e processamento.